(DOE de 18.03.2026) Dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas para assistência às vítimas de calamidade pública localizadas no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 02/26, e Considerando as fortes chuvas que ocorreram no mês de fevereiro de 2026 no Estado de Minas Gerais, ocasionando enchentes e inundações, DECRETA: Art. 1° Fica dispensada a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias coletadas de terceiros, por contribuintes ou não, doadas para assistência às vítimas de calamidade pública em decorrência das enchentes, temporais e inundações ocorridas no Estado de Minas Gerais no mês de fevereiro de 2026, desde que (Ajuste SINIEF 02/26): I – esteja acompanhada da declaração de conteúdo, conforme Anexo I deste Decreto; II – seja destinada ao Governo de Minas Gerais, à Defesa Civil do Estado de Minas Gerais, às prefeituras dos municípios listados pelos Decretos NE n° 166, de 24 de fevereiro de 2026, n° 167, de 24 de fevereiro…