(DOE de 31.03.2026) Altera o Decreto n° 43.628, de 24 de abril de 2023, que altera o Decreto n° 39.992, de 30 de dezembro de 2019, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 43.628, de 24 de abril de 2023, passa a vigorar com novas redações dadas aos seguintes dispositivos: I – art. 3° de que trata o inciso I do art. 1°: “Art. 3° A redução de base de cálculo, de que trata este Decreto, para os contribuintes que atenderem as condições previstas nos incisos III e IV do “caput” do art. 2° deste Decreto, será, na hipótese de aprovação do projeto tecnológico que contemple investimentos, segundo os valores abaixo especificados, da seguinte forma: I – 75% (setenta e cinco por cento), para investimentos superiores a 2.000.000 (dois milhões) de UFR-PB, a serem realizados no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses; II – 65% (sessenta e cinco por cento), para investimentos superiores a 1.800.000 (um milhão e oitocentas mil) até 2.000.000 (dois milhões) de UFR-PB, a serem realizados no prazo máximo…