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DECRETO N° 48.060 DE 01 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 02.04.2026) Altera o Decreto n° 43.374, de 16 de janeiro de 2023, que dispõe sobre o regime de recolhimento do ICMS na comercialização de veículos usados, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o § 2° do art. 4° do Decreto n° 43.374, de 16 de janeiro de 2023, DECRETA: Art. 1° Os incisos I a IV do art. 4° do Decreto n° 43.374, de 16 de janeiro de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações: “I – R$ 1.036,48 (um mil e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 7 (sete) veículos; II – R$ 2.078,58 (dois mil e setenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 15 (quinze) veículos; III – R$ 3.037,46 (três mil e trinta e sete reais e quarenta e seis centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 22 (vinte e dois) veículos; IV – R$ 4.788,05 (quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais e cinco centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar acima de 22 (vinte e dois) veículos.”. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na…

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