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DECRETO N° 48.061, DE 01 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 02.04.2026) Estabelece procedimentos para autorregularização do ICMS administrado pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ-PB, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o § 7° do art. 37 da Lei n° 10.094, de 27 de setembro de 2013, DECRETA: Art. 1° Este Decreto estabelece procedimentos para a autorregularização, conforme previsto no § 7° do art. 37 da Lei n° 10.094, de 27 de setembro de 2013, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS administrado pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ-PB. Parágrafo único. Os procedimentos de que trata o “caput” deste artigo terão as seguintes diretrizes: I – aperfeiçoar a comunicação entre o contribuinte do ICMS e a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ-PB; II – facilitar e incentivar a autorregularização do ICMS. Art. 2° A autorregularização do ICMS será realizada nos termos disciplinados neste Decreto, sem prejuízo de outras formas previstas na legislação. Art. 3° Os trabalhos de fiscalização, para fins do disposto neste Decreto, abrangerão: I – Auditoria de Acompanhamento Permanente – a ser definida e delimitada em ato do Secretário de Estado…

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