(DOE de 10.04.2026) Altera o Decreto n° 26.486, de 04 de novembro de 2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Ficam acrescidos os §§ 8° e 9° ao art. 2° do Decreto n° 26.486, de 04 de novembro de 2005, com as respectivas redações: “§ 8° A base de cálculo referente ao imposto retido por substituição tributária será a prevista no inciso III do art. 11 do Decreto n° 38.928, de 21 de dezembro de 2018, nos seguintes casos: I – na falta da entrega da lista de que trata o inciso I do § 3° do “caput” deste artigo; II – no caso da lista não atender ao formato estabelecido no Anexo Único deste Decreto; III – na hipótese de divergência entre o código do produto constante da lista de que trata o inciso I do § 3° do “caput” deste artigo e o destacado no campo específico – CÓD. PROD – da nota fiscal. § 9° A lista prevista no inciso I do § 3° do “caput” deste artigo deverá conter todos os produtos disponíveis para comercialização, e observará…