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DECRETO N° 48.082, DE 09 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 10.04.2026) Altera o Decreto n° 38.010, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos novos de duas e três rodas motorizados relacionados no Anexo XXV do Decreto n° 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido nas operações subsequentes. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° O art. 4° do Decreto n° 38.010, de 26 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4° A lista de preço final a consumidor, sugerido pelo fabricante ou importador, no formato do Anexo Único deste Decreto, será remetida, por meio da SEFAZ Virtual, à Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e Comércio Exterior da GEFTE – GOSTEX da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ-PB, no prazo de até 30 (trinta) dias após inclusão ou alteração de preços, nas hipóteses em que a base de…

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