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DECRETO N° 48.083, DE 09 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 10.04.2026) Altera o Decreto n° 38.018, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cigarros e outros produtos derivados do fumo relacionados no Anexo V do Decreto n° 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido nas operações subsequentes. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° O § 2° do art. 2° do Decreto n° 38.018, de 26 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2° A base de cálculo do imposto referente à substituição tributária será efetuada na forma do inciso III do art. 11 do Decreto n° 38.928, de 21 de dezembro de 2018, nos seguintes casos: I – na falta da entrega da lista de que trata o “caput” deste artigo; II – no caso da lista não atender ao formato estabelecido no Anexo Único deste Decreto; III – no caso de divergência entre o código do produto constante da…

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