(DOE de 10.04.2026) Altera o Decreto n° 38.009, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos novos relacionados no Anexo XXIV do Decreto n° 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido nas operações subsequentes. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° O § 1° do art. 4° do Decreto 38.009, de 26 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1° Na falta da entrega da lista de que trata o “caput”, ou no caso do não atendimento ao formato estabelecido no Anexo Único deste Decreto, a base de cálculo do imposto retido para fins de substituição tributária corresponderá ao que disciplina o inciso III do art. 11 do Decreto n° 38.928, de 21 de dezembro de 2018.”. Art. 2° Fica acrescido o § 3° ao art. 4° do Decreto n° 38.009, de 26 de dezembro de 2017, com a respectiva redação: “§ 3° A lista prevista no…