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DECRETO N° 48.092, DE 10 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 11.04.2026) Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 10/26, DECRETA: Art. 1° Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2026, os prazos previstos nos seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS 10/26): I – os incisos II e III do art. 33; e, II – o inciso X do art. 87. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2026. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de abril de 2026; 138° da Proclamação da República. LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJOGovernador

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