(DOE de 16.04.2026) Altera o Decreto n° 39.465, de 18 de setembro de 2019, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos e lâminas de barbear relacionados no Anexo XIX do Decreto n° 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido nas operações subsequentes. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 31/26, DECRETA: Art. 1° O § 2° do art. 1° do Decreto n° 39.465, de 18 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2° Nas operações destinadas aos Estados de Alagoas, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados para os produtos mencionados neste Decreto (Protocolo ICMS 31/26).”. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2026. PALÁCIO DO GOVERNO DO…