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DECRETO N° 48.160, DE 16 DE JANEIRO DE 2026

(DODF de 19.01.2026) Altera o Decreto n° 37.332, de 12 de maio de 2016, que estabelece o procedimento para o cadastramento e a exploração do serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal, e dá outras providências. A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:  Art. 1° O Decreto n° 37.332, de 12 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2° ………………………………….. I – STCE – Serviço de Transporte Coletivo de Escolares, assim definido o transporte coletivo de estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino situados no Distrito Federal. …………………………………………….” (NR) “Art. 3° O transporte coletivo de escolares é explorado por profissional autônomo ou pessoa jurídica com sede no Distrito Federal, que tenha a exploração do transporte escolar incluída em suas atividades, mediante autorização concedida pelo Detran/DF. ………………………………….. ” (NR) “Art. 4° O Detran/DF deve manter cadastro atualizado contendo os dados dos autorizatários e dos veículos, bem como das infrações e das penalidades aplicadas. Parágrafo único. O Detran/DF deve criar e manter banco de dados específico de condutores do STCE, com a finalidade de gerir, cadastrar e manter atualizado…

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