(DODF de 20.01.2026) Altera o Decreto n° 43.056, de 03 de março de 2022, que regulamenta a Lei n° 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal – COE/DF, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 43.056, de 03 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 87 ………………………………………………………… …………………………………………………………………… § 4° A ocupação irregular de área pública não impede a concessão do certificado de conclusão de obra, resguardada a aplicação das demais sanções administrativas. ……………………………………………………………………” (NR) “Art. 196-A. Para fins de regularização de edificações, habilitação de projetos, emissão de alvarás de construção e expedição de cartas de habite-se, nos termos dos arts. 130 e 131 do Decreto n° 46.741, de 14 de janeiro de 2025, a comprovação de propriedade para lotes não registrados pode ser feita mediante apresentação de: I – contrato de concessão emitido pelo responsável pelo projeto de regularização fundiária; II – documento público que comprove a titularidade, por escritura pública, transcrição ou matrícula imobiliária emitidas antes…