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DECRETO N° 48.189, DE 26 DE JANEIRO DE 2026

(DODF de 26.01.2026 – Edição Extra) Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de TransporteInterestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no art. 38-B da Lei Complementar federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Livro III …………….. Título II ……………… Capítulo II ………….. Seção II ……………… Subseção VIII – Da Redução da Multa Relativa ao Descumprimento de Obrigação Acessória Art. 377-A. As multas relativas à falta de prestação ou à incorreção no cumprimento de obrigações acessórias, lançadas isoladamente ou não, quando em valor fixo ou mínimo, e na ausência de previsão legal de valores específicos e mais favoráveis para MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte, terão redução de: I – 90% para os MEI;…

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