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DECRETO N° 48.216, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023

(DOE de 04.10.2023) PRORROGA ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, as disposições dos Decretos que especifica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 18-A da Lei n.° 2.826, de 29 de setembro de 2003, combinado com o artigo 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, aprovado pelo Decreto n.° 14.181, de 15 de agosto de 1991; CONSIDERANDO o início da eficácia do novo regramento do Decreto n.° 47.727, de 5 de julho de 2023, que aprova o Regulamento da Lei n.° 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “Regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”; CONSIDERANDO a exiguidade temporal para análise conjunta da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação e pela Secretaria de Estado da Fazenda dos estudos de competitividade apresentados pelas indústrias incentivadas, nos processos n°s 001299/2023-79; 001907/2023-45; 002069/2023-27; 002208/2023-12; 002205/2023-89; 002196/2023-26; 002157/2023-29; 002148/2023-38; 002135/2023-69; 002325/2023-86; 002666/2023-51; 002592/2023-53; 002567/2023-70; 002642/2023-00; 002660/2023-84; 002681/2023-08; 002682/2023-44; 002706/2023-65; 002713/2023-67; 002717/2023-45; 002762/2023-08; 002763/2023-44; 002764/2023-99; 002728/2023-25; 002729/2023-70; 002730/2023-02;…

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