(DODF de 04.02.2026) Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996 e no Convênio ICMS 01, de 2 de março de 1999, este com as alterações introduzidas pelos Convênios ICMS n° 143, de 6 de dezembro de 2024, n° 78, de 4 de julho de 2025 e n° 142, de 3 de outubro de 2025, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: “ANEXO I AO DECRETO N° 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997 CADERNO IISENÇÕES(Operações ou prestações a que se refere o art. 6° deste Regulamento) ITEM/ SUBITEMDISCRIMINAÇÃOCONVÊNIOEFICÁCIA……….…………………..……………………103…………………..78/25 143/24 …………1°/08/25 a 31/12/26 31/12/24 a 31/07/25 ………… …………………..…………………… 174 – 9021.90.19 Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil 175 – 3926.90.40 Coletor para unidade de drenagem externa 176 – 9021.90.19 “Shunt” lombo-peritonial 177 – 3917.40 Conector em “Y” 178 – 9021.90.19 e 9021.90.80 Conjunto para hidrocefalia “standard” 179 – 9021.90.19 e 9021.90.89 Válvula hidrocefalia 180 – 9021.90.19 Válvula…