(DODF de 18.02.2026) Altera o Decreto n° 46.272, de 17 de setembro de 2024, que regulamenta a Lei Complementar n° 1.038, de 16 de julho de 2024, que institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal – Refis-N e isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso – ONALT, nas formas e condições específicas. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento na Lei Complementar n° 1.038, de16 de julho de 2024, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 46.272, de 17 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1° Este Decreto regulamenta a Lei Complementar n° 1.038, de 16 de julho de 2024, e estabelece os procedimentos referentes ao Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários no Distrito Federal – Refis-N, destinado a incentivar a regularização, nas formas e condições estabelecidas neste Decreto, de débitos não tributários: I – inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não; e II – não inscritos em dívida ativa, desde que registrados no Sistema Integrado de Lançamento de Créditos do Distrito Federal – SISLANCA,…