(DODF de 04.03.2026) Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n° 1.254, de 08 de dezembro de 1996, e no Ajuste SINIEF n° 23, de 06 de dezembro de 2024, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 84. As Notas Fiscais serão emitidas na hipótese de: …………………. § 11. Fica dispensada a emissão da Nota Fiscal prevista no: I – inciso II do caput, quando remetidas por pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas à emissão de documentos fiscais, mas que emitirem a NF-e, modelo 55; II – § 4°, na hipótese de aquisição de produtor agropecuário que emitir a NF-e, modelo 55.” (AC) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 03 de março de 2026. 137° da República e 66° de Brasília IBANEIS ROCHA