(DOE de 17.04.2026 – Edição Extra) Altera o prazo de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, relativamente às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e de Padrão Nacional emitidas com competência retroativa ao mês de março de 2026. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no § 1° do art. 62 da Lei Complementar Federal n° 214, de 16 de janeiro de 2025, e considerando que a autorização de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e de Padrão Nacional implica a descontinuação da emissão da NFS-e de acordo com o modelo da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF a que se refere o inciso II do art. 6° do Decreto n° 43.982, de 5 de dezembro de 2022, DECRETA: Art. 1° Ficam alterados, excepcionalmente, para o dia 8 de maio de 2026 os prazos para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, relativamente à Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – FS-e de Padrão Nacional emitidas com competência retroativa ao mês de março de 2026. Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se exclusivamente às NFS-e de Padrão Nacional emitidas até o dia 20…