(DOE de 23.04.2026) Altera o Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011, que regulamenta a Lei n° 4.567, de 9 de maio de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 33. … … § 3° Na exigência de crédito tributário lançado por meio de Auto de Infração ou de Auto de Infração e Apreensão, quando o pagamento do montante exigido for efetuado no prazo previsto no inciso V, do caput deste artigo, não incidem atualização monetária nem juros de mora sobre o referido montante no período compreendido entre a data da ciência do contribuinte da autuação e a data do efetivo pagamento.” (AC) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de abril de 2026. 137° da República e 67° de Brasília CELINA LEÃO