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DECRETO N° 48.505, DE 22 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 23.04.2026) Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 160/2024, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: “ANEXO IAO DECRETO N° 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997 CADERNO IIICRÉDITO PRESUMIDO(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 8° DESTE REGULAMENTO) ITEM/SUBITEMDISCRIMINAÇÃOCONVÊNIOEFICÁCIA…………..…………..…………..…………..9Em substituição ao procedimento de estorno de débitos previsto no art. 298, XVIII a XXIV, deste Decreto, as empresas de telecomunicação prestadoras de STFC e SMP e de televisão por assinatura ficam autorizadas a se creditar mensalmente do valor resultante da aplicação do percentual de 1% sobre o valor total dos débitos de ICMS cujo documento fiscal seja emitido no período de apuração, em via única, nos termos do Convênio ICMS 115/03, ou em formato eletrônico, nos termos…

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