(DOE de 25.05.2026) Regulamenta a Lei n° 6.666, de 10 de setembro de 2020, que dispõe sobre a criação da Política de Boas Práticas Agropecuárias do Distrito Federal – Brasília Qualidade no Campo e dá outras providências. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1° Este Decreto regulamenta a Lei n° 6.666, de 10 de setembro de 2020, que dispõe sobre a criação da Política de Boas Práticas Agropecuárias do Distrito Federal – Brasília Qualidade no Campo. Art. 2° Para os fins deste Decreto, considera-se: I – estabelecimento rural individual: imóvel situado dentro ou fora dos limites urbanos,destinado ao cultivo da terra, à extração de matérias-primas de origem vegetal, à criação ou ao melhoramento de animais e à industrialização conexa ou acessória dos produtos derivados dessas atividades, pelo agricultor ou produtor rural; II – estabelecimento rural coletivo: imóvel situado dentro ou fora dos limites urbanos, destinado ao cultivo da terra, à extração de matérias-primas de origem vegetal, à criação ou ao melhoramento de animais e à industrialização conexa ou acessória dos produtos derivados dessas atividades, por associação ou cooperativa de agricultores ou produtores rurais; III – agricultor: pessoa…