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DECRETO N° 48.640, DE 22 DE JUNHO DE 2023

(DOE de 23.06.2023) Altera o Decreto n° 47.383, de 2 de março de 2018, que estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades, e o Decreto n° 47.705, de 4 de setembro de 2019, que estabelece normas e procedimentos para a regularização de uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.772, de 8 de setembro de 1980, na Lei n° 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e na Lei n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, DECRETA: Art. 1° O art. 37 do Decreto n° 47.383, de 2 de março de 2018, passa a vigorar acrescido do  seguinte § 8°: “Art. 37 (…) § 8° O órgão ambiental, na análise dos processos de renovação de licenças ambientais, observará critérios de avaliação de desempenho ambiental a serem estabelecidos por meio de resolução conjunta da Semad, do Igam e da Feam.”. Art.…

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