(DOE de 09.10.2023) Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no caput e no § 4° do art. 8° da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 81/23, de 22 de junho de 2023, ICMS 122/23, de 9 de agosto de 2023, e ICMS 123/23, de 16 de agosto de 2023, DECRETA: Art. 1° A Parte 1 do Anexo II do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, fica acrescida do item 65, com a seguinte redação: 65 Entrada, decorrente de importação do exterior, realizada por meio de remessa internacional. De forma que a carga tributária resulte em 17% (dezessete por cento) do valor da operação. Indeterminada Convênio ICMS 81/23 65.1 A base de cálculo do ICMS é o valor constante do documento de importação, com os acréscimos previstos no inciso IV…