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DECRETO N° 48.703, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

(DOE de 12.10.2023) Dispõe sobre o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado para prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do Art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Art. 22 da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, no inciso IX do Art. 39 da Lei n° 24.313, de 28 de abril de 2023, e na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito n° 941, de 28 de março de 2022, DECRETA: Art. 1° Este decreto dispõe sobre o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado para prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular. § 1° Para fins do disposto no caput, a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular consiste em atividade material e acessória, de caráter meramente técnico e instrumental, realizada por Empresa Credenciada de vistoria – ECV, sob a supervisão da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET, que não implica o exercício de poder de polícia administrativa. § 2° A CET poderá exercer diretamente a prestação de serviços de vistoria de identificação veicular. Art. 2° Para…

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