(DOE de 22.11.2023) Altera o regulamento das taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto n° 38 .886, de 1° de julho de 1997 . O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 115-A da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no inciso XII do art. 40 e nos arts. 41, 42, 78 e 79, todos da Lei n° 24.313, de 28 de abril de 2023, DECRETA: Art. 1° O § 9° do art. 27 do regulamento das taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto n° 38.886, de 1° de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 27 (…) § 9° Relativamente à isenção prevista no § 8°, a Coordenadoria Estadual de Gestão de trânsito – CET, antes de emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, verificará se, na data de vencimento da taxa, o veículo encontrava-se numa das situações de roubo, furto ou extorsão .” . Art. 2° O caput do art. 28-B do regulamento das taxas Estaduais passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 28-B A taxa de que…