(DOE de 22.11.2023) Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso vII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 23 .536, de 8 de janeiro de 2020, e no Convênio ICMS 151/23, de 29 de setembro de 2023, DECRETA: Art. 1° O item 35 da Parte 1 do Anexo IV do Decreto n° 48 .589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: “35 (…) (…) 31/12/2025 (…).” Art. 2° Os §§ 2° a 4° do art . 80 da Parte 1 do Anexo v do Decreto n° 48 .589, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido do § 5°: “Art . 80 – (…) § 2° – O selo fiscal deverá ser cancelado nas seguintes hipóteses: I – quando perder a sua condição de uso, inclusive por deterioração; II – quando…