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DECRETO N° 48.725, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 02.12.2023) Altera o Decreto n° 45.989, de 13 de junho de 2012, que dispõe sobre a utilização de meios alternativos de cobrança de créditos do Estado e de suas autarquias e fundações. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 2° da Lei n° 19.971, de 27 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1° Os incisos II a VI do art. 2° do Decreto n° 45.989, de 13 de junho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° (…) II – em se tratando de crédito tributário relativo ao Imposto sobre a Propriedade de veículos Automotores – IPVA: 30.000 (trinta mil); III – em se tratando de crédito tributário relativo ao Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD: 30.000 (trinta mil); IV – em se tratando de crédito tributário relativo à taxa estadual: 30.000 (trinta mil); V – em se tratando de crédito relativo a multas não tributárias: 30.000 (trinta mil); VI – em se tratando de créditos não referidos nos incisos I a…

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