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DECRETO N° 48.734, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 23.12.2023) Altera o Decreto n° 48.207, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a concessão de crédito outorgado de ICMS para investimento em infraestrutura viária no Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo vista o disposto no § 3° do art. 8° da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 85/11, de 30 de setembro de 2011, DECRETA: Art. 1° O art. 1° do Decreto n° 48.207, de 16 de junho de 2021, fica acrescido dos §§ 1° a 3°, com a seguinte redação: “Art. 1° (…) § 1° Atendidas as demais condições previstas neste decreto, o crédito outorgado poderá ser concedido: I – a contribuinte do ICMS; II – a consórcio constituído nos termos dos arts . 278 e 279 da Lei Federal n° 6 .404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as sociedades por ações, com a finalidade específica de realização de investimento em infraestrutura viária no Estado . § 2° – Poderão integrar o consórcio os contribuintes com potencial para auferir benefícios decorrentes do investimento…

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