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DECRETO N° 48.735, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 27.12.2023) Dispõe sobre a remissão de créditos tributários relativos ao ICMS, inclusive suas multas e juros, decorrentes do encerramento do diferimento do ICMS nas operações com sucata, apara, resíduo ou fragmento, promovidas por cooperativas e associações de catadores, nas hipóteses que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3° do art. 8° da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 99/23, de 4 de agosto de 2023, DECRETA: Art. 1° Não será exigido o pagamento do crédito tributário relativo ao ICMS, autuado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, inclusive suas multas e juros, decorrente do encerramento do diferimento do imposto nas seguintes operações com sucata, apara, resíduo ou fragmento promovidas até 31 de maio de 2023 por cooperativas e associações de catadores: I – internas, destinadas a contribuinte optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de…

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