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DECRETO N° 48.737, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 27.12.2023) Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 07/22, de 7 de abril de 2022, DECRETA: Art. 1° O caput do art. 91 do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar acrescido do inciso XI, com a seguinte redação: “Art. 91 (…) XI – Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62.”. Art. 2° O inciso I do parágrafo único do art. 92 do Decreto n° 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o caput do referido artigo acrescido dos incisos XIX e XX: “Art. 92 (…) XIX – Documento Auxiliar da NF3e – DANF3E; XX – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de…

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