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DECRETO N° 48.738, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 27.12.2023) Concede isenção do ICMS incidente na operação interna de bens destinados à implantação de uma unidade de pesquisa e produção de Hidrogênio na universidade Federal de Itajubá – unifei, nos termos autorizados pelo Convênio ICMS 152/23, de 29 de setembro de 2023. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8° da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 152/23, de 29 de setembro de 2023, e ICMS 35/01, de 6 de julho de 2001, DECRETA: Art. 1° Até o dia 31 de dezembro de 2025, fica isenta do ICMS a saída interna promovida pelo industrial fabricante deste Estado, por conta e ordem de pessoa jurídica adquirente sediada no exterior, sem saída física da mercadoria do território nacional, dos seguintes produtos: I – Eletrolisador, classificado no código 8543.30.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH; II – Sistema de Compressão com Armazenamento e Abastecimento com Gás Hidrogênio, classificado no código 8414.80.39 da NBM/SH. Art. 2° A isenção de que trata este decreto será aplicada uma única vez, observado o…

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