(DOE de 29.12.2023) Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art . 39 da Lei n° 6 .763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 37/19, de 13 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1° O item 10 da Parte 1 do Anexo I do Decreto n° 48 .589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “10 31% (trinta e um por cento) (…) (…) (…)” . Art . 2° – os subitens 62 .3 e 62 .4 da Parte 1 do Anexo II do Decreto n° 48 .589, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “62 (…) (…) (…) (…) 62 .3 o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações com GNv corresponderá ao resultado da aplicação do percentual informado no subitem 62 .2…