(DOE de 30.12.2023) Regulamenta a caução ambiental estabelecida na alínea “b” do inciso I e na alínea “b” do inciso III, ambos do art. 7° da Lei n° 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, que institui a Política Estadual de Segurança de Barragens. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, DECRETA: Art. 1° Este decreto regulamenta a caução ambiental estabelecida na alínea “b” do inciso I e na alínea “b” do inciso III, ambos do art. 7° da Lei n° 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, que institui a Política Estadual de Segurança de Barragens. Art. 2° O valor da caução ambiental será definido a partir dos seguintes parâmetros: I – área do reservatório da barragem, contemplando a área ocupada pelo rejeito ou pelo resíduo e água, em metros quadrados; II – classificação e finalidade da barragem, nos termos do Decreto n° 48.140, de 25 de fevereiro de 2021; III – custo estimado dos projetos de descaracterização de barragens por área . § 1° – Para fins do…