(DOE de 30.12.2023) Altera o Decreto n° 48.633, de 7 de junho de 2023, que dispõe sobre a utilização dos documentos fiscais a que se refere o art. 91 do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1° O inciso II do § 3° e o § 4° do art. 11 do Decreto n° 48.633, de 7 de junho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11 (…) § 3° (…) II – o documento fiscal indicado no inciso V do caput do art . 1°, desde que o contribuinte o emita por sistema de processamento eletrônico de dados e mantenha, à disposição do Fisco, arquivo eletrônico com os dados relativos a tal documento, ressalvado o disposto no § 4°. § 4° O documento fiscal dispensado…