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DECRETO N° 48.750, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 02.01.2024) Altera o Decreto n° 48.722, de 21 de novembro de 2023,  que altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023,  que regulamenta o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 23.536, de 8 de janeiro de 2020, e no Convênio ICMS 151/23, de 29 de setembro de 2023, DECRETA: Art. 1° O art. 9° do Decreto n° 48.722, de 21 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, relativamente ao art. 1°, a partir de 1° de julho de 2023.” . Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de novembro de 2023. Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

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