Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 48.751, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 30.12.2023) Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso vII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art . 9° da Lei n° 6 .763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1° O Capítulo LIx da Parte 1 do Anexo vIII do Decreto n° 48 .589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, passa a vigorar com a seguinte redação: “CAPÍTuLo LIxDo CICLo ECoNÔMICo Do SETor AuToMoTIvo Seção IDas Disposições Gerais Art . 419 – As operações destinadas a estabelecimento de contribuinte do ciclo econômico do setor automotivo relacionado na Seção III serão realizadas com diferimento do ICMS, total ou parcial, na forma e condições previstas neste capítulo . § 1° – As hipóteses de diferimento a que se refere este…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email