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DECRETO N° 48.752, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 30.12.2023) Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023,  que regulamenta o Imposto sobre operações relativas  à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de  Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso vII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3° do art . 8° da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 21/23, de 14 de abril de 2023, e ICMS 63/2023, de 28 de abril de 2023, DECRETA:Art. 1°  O § 2° do art . 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 447 – (…) § 2° A portaria de que trata a alínea “a” do inciso III do caput estabelecerá o volume, por  quadrimestre, do produto passível de aquisição pelo prestador de serviço de transporte, com o benefício .” . Art. 2° O § 4° do art . 448 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 2023, passa…

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