(DOE de 30.12.2023) Regulamenta os arts. 24 a 28 da Lei n° 20 .824, de 31 de julho de 2013, que concedem incentivo fiscal com o objetivo de estimular a realização de projetos esportivos no Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 141/11, de 16 de dezembro de 2011, e nos arts. 24 a 28 da Lei n° 20.824, de 31 de julho de 2013, DECRETA: Art. 1° Este decreto regulamenta o incentivo fiscal concedido nos termos dos arts. 24 a 28 da Lei n° 20.824, de 31 de julho de 2013, com o objetivo de estimular a realização de projetos esportivos no Estado. CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2° – O incentivo fiscal disponibilizado na forma deste decreto não poderá exceder ao percentual de 0,05% (cinco centésimos por cento) da receita líquida anual do ICMS que coube ao Estado, relativamente ao exercício anterior . Art. 3° Atingidos os limites previstos no art. 2°, o projeto esportivo aprovado e protocolizado junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese deverá aguardar o próximo exercício para recebimento do…