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DECRETO N° 48.792, DE 27 DE MARÇO DE 2024

(DOE de 28.03.2024) Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 8°, 13 e 32-A da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênios ICMS 226/23, de 21 de dezembro de 2023,  DECRETA: Art. 1° O inciso IV do caput do art. 124 do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 124 – (…) IV – 30 de abril de 2026, para os demais contribuintes não enquadrados nos incisos I, II e III.”  Art. 2° os itens 14, 16, 18 a 20, 26, 31 a 33, 35, 48, 51, 54, 55, 60 e 64 da Parte 1 do Anexo II do Decreto n° 48.589, de 2023, passam a vigorar com as seguintes alterações: Art. 3° os itens 5 e 36 a 38 da Parte 1 do Anexo IV do…

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