Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 48.794, DE 27 DE MARÇO DE 2024

(DOE DE 28.03.2024) Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Protocolos ICMS 01/24, de 15 de janeiro de 2024, e ICMS 06/24, de 7 de março de 2024, DECRETA: Art. 1° O âmbito de aplicação 2 .1 e o item 24 .0 do Capítulo 2 da Parte 2 do Anexo vII do Decreto n° 48 .589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, passam a vigorar com a seguinte redação: 2. (…)Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 2 .1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Alagoas (Protocolo ICMS 103/12), Amapá (Protocolo ICMS 103/12), Espírito Santo (Protocolo  ICMS 96/09), Maranhão (Protocolo…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email