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DECRETO N° 48.879, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 02.01.2024) Torna sem efeito o Decreto n° 48.874, de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aplicação da alíquota do ICMS nas operações com bens e serviços definidos como essenciais pela Lei Complementar n° 194, de 23 de junho de 2022. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo n° SEI-040093/000080/2023, DECRETA: Art. 1 – Torna sem efeito o Decreto n° 48.874, de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aplicação da alíquota do ICMS nas operações com bens e serviços definidos como essenciais pela Lei Complementar n° 194, de 23 de junho de 2022, publicado no D.O. de 29/12/2023. Art. 2 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2023 CLÁUDIO CASTRO Governador

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