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DECRETO N° 48.900, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

(DOE de 24.09.2024) Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8° da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 193/23, de 8 de dezembro de 2023, e ICMS 91/24, de 5 de julho de 2024, DECRETA: Art. 1° Os itens 120 e 130 da Parte 15 do Anexo X do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando a referida parte acrescida dos itens 267 a 269: 120   Vacina contra Influenza   3002.41.21  Vacina contra Influenza   3002.41.21(…)   (…) (…)   (…) (…)130 Fosfato de Oseltamivir 2924.29.49Fosfato de Oseltamivir 30 mg – cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura  3003.90.593004.90.49Fosfato de Oseltamivir 45 mg – cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura  Fosfato de Oseltamivir 75 mg – cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura  (…) (…) (…)   (…) (…)267 Omalizumabe   3002.13.00   Omalizumabe – 150 mg pó liofilizado – por frasco – ampola  3002.15.90268 Alfa-alglicosidase 3507.90.39 Alfa-alglicosidase – 50 mg – pó para solução injetável3003.90.393004.90.19269 Cladribina   2934.99.99   Cladribina – 10 mg – comprimido  3004.90.79 Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025,…

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