(DOE de 30.11.2024) Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outra providência. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos §§ 4° e 5° do art. 12 da Lei Complementar Federal n° 87, de 13 de setembro de 1996, no Convênio ICMS 109/24, de 3 de outubro de 2024, e no Convênio ICMS 123/24, de 25 de outubro de 2024, DECRETA: Art. 1° O art. 153-A do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar acrescido do § 7°, com a seguinte redação: “Art. 153-A – (…) § 7° – Na hipótese da operação anterior à transferência interestadual com a mercadoria ou outra dela resultante ter sido alcançada pelo diferimento do ICMS, o contribuinte deverá considerar o valor do imposto diferido no valor do crédito a ser transferido.”. Art. 2° O § 3° do art. 22 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto…