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DECRETO N° 48.970, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOE de 27.12.2024) Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 6° do art. 8° da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS n° 133/24 e 143/24, ambos de 6 de dezembro de 2024, DECRETA: Art. 1° O item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: 62 (…)   (…) (…)   (…)   31/12/2025   (…) Art. 2° O item 95 da Parte 1 do Anexo X do Decreto n° 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: 95 (…)   (…) (…)   31/07/2025   (…) Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

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