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DECRETO N° 48.971, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOE de 28.12.2024) Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no caput e no § 4° do art. 8° da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 135/24, de 6 de dezembro de 2024, DECRETA: Art. 1° – O item 65 da Parte 1 do Anexo II do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: 6565.165.2 65.3  (…)(…)O percentual de 20% (vinte por cento) integra a base de cálculo como montante do imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle.(…)  De forma que a carga tributária resulte em 20% (vinte por cento) do valor da operação.   (…)  (…) Art. 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2025. Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2024;…

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