(DOE de 28.12.2024) Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 6° do art. 8° da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 171/24, de 6 de dezembro de 2024, DECRETA: Art. 1°– O item 36 da Parte 1 Anexo VI do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar acrescido do subitem 36.14, com a seguinte redação: “ 36 36.14 (…) Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo X, classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal n° 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas…