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DECRETO N° 48.973, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOE de 28.12.2024) Altera o Decreto n° 43709, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVAO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso XIX do caput do art. 3° da Lei n° 14.937, de 23 de dezembro de 2003, DECRETA: Art. 1° – O inciso XX do caput e o inciso I do § 12 do art. 7° do Decreto n° 43.709, de 23 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7° – (…) XX – veículo novo, fabricado no Estado, cujo motor de propulsão seja movido a gás natural, a energia elétrica, e veículo novo híbrido, fabricado no Estado, que possua mais de um motor de propulsão, quando pelo menos um deles for movido a gás natural ou energia elétrica relativamente à data de aquisição e ao último dia do exercício financeiro em que tenha ocorrido essa aquisição, observado o § 14 deste artigo; § 12 – (…) I – a que o fabricante informe na NF-e além do número…

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