(DOE de 28.18.2024 Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos §§ 4° e 5° do art. 12 da Lei Complementar Federal n° 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS 109/24, de 3 de outubro de 2024, DECRETA: Art. 1° – O § 2° do art. 153-B do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 153-B – (…) § 2° – A opção a que se refere o caput alcançará todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no território nacional, observado o seguinte: I – a opção será anual, irretratável para todo o ano-calendário, e deverá ser registrada até o último dia de dezembro para vigorar a partir de janeiro do ano subsequente; II – feita a opção, a renovação será automática, a cada ano,…