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DECRETO N° 48.975, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOE de 28.12.2024) Altera o Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto n° 38.886, de 1° de julho de 1997. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 9° do art. 90 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1° – Os §§ 1° e 2° do art. 5° do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto n° 38.886, de 1° de julho de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5° – (…) § 1° – O prazo de recolhimento da taxa prevista no subitem 2.37 da Tabela “A” deste regulamento será estabelecido em resolução do Secretário de Estado de Fazenda § 2° – Na hipótese de não recolhimento da taxa prevista no subitem 2.37 da Tabela “A” deste regulamento: I – o contribuinte fica dispensado do pagamento, caso o regime especial seja cassado no prazo de até trinta dias, contado a partir da data de vencimento da referida taxa; II – o regime especial será cassado em até cento e oitenta dias, contados a partir da data de vencimento…

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