(DOE de 26.06.2025) Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 8° do art. 29 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1° – O inciso I do caput do art. 3° do Anexo III do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3° – (…) I – pagamento de crédito tributário relativo ao ICMS de qualquer estabelecimento do mesmo titular, inclusive multas, juros e demais acréscimos, parcelado ou não, lançado ou espontaneamente denunciado, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança, observado o disposto no parágrafo único e no art. 10 deste anexo;” Art. 2° – O inciso I do caput do art. 6° do Anexo III do Decreto n° 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6° – (…) I – pagamento de crédito tributário relativo ao ICMS de qualquer estabelecimento do mesmo titular, inclusive multas, juros e demais acréscimos,…